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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADINHO

Rua José Maciel de Souza, 208 - Centro, Salgadinho - PB, CEP 58650-000

Projeto de LeiaprovadoPoder Executivo

Projeto de Lei de n° 00413 de 19 de Agosto de 2024.

Origem

Poder Executivo

Abre CRÉDITO ESPECIAL para o fim que especifica e dá outras providências.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 45.373,54 (quarenta e cinco mil trezentos e setenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), destinados a ocorrer com as despesas abaixo descritas e classificadas, com recursos da Manutenção da Lei Aldir Blanc - Política Nacional Aldir Blanc - PNAB (Fonte 719).

Art. 2º As despesas constantes do caput do artigo anterior serão contabilizadas obedecida a seguinte classificação programática:

02.06-SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, LAZER TURISMO
13.392.6002.2067 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. CULTURAIS - LEI ALDIR BLANC

Descrição Valor
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - R$ 2.268,03
33.90.31 - Premiações Culturais Artísticas, Científicas Desportivas e Outros R$ 32.298,83
44.90.52- Equipamentos e Material Permanente R$ 10.806,03
TOTAL R$ 45.373,54

Art. 3º. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Adicional Especial, aberto pelo artigo anterior, serão construídos e provenientes da anulação total e/ou parcial de dotações, excesso de arrecadação ou superávit financeiro, de acordo com o artigo 43 parágrafo 1º, da Lei 4.320/64.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido Crédito Adicional Especial na LDO e no PPA vigente, promovendo a compatibilização das ações propostas na presente Lei.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplantar esta Lei até o limite previsto na Lei do Orçamento, que estima a receita e fixa despesa do município de Salgadinho para o exercício de 2024.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Salgadinho - PB, em 19 de Agosto de 2024

                                           Marcos Antônio Alves
                                              -- Prefeito Constitucional --

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