
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADINHO
Rua José Maciel de Souza, 208 - Centro, Salgadinho - PB, CEP 58650-000
PROJETO DE LEI Nº 0299/2021 DE 28 DE MARÇO DE 2021
Número
0299/2021
Origem
Poder Executivo
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, APARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE SALGADINHO-PB, ÁREA LOCALIZADA NO PERÍMETRO URBANO PARA FINS DE AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO PÚBLICO LOCALIZADO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE…
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SALGADINHO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que encaminha para apreciação e discussão da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:
Art 1° - Fica declarado de utilidade publica, para fins de desapropria9ao, em favor do Município de Salgadinho, Estado da Paraíba, área de terra medindo 1.200,00 m² (um mil e duzentos metros quadrados), localizada no perímetro urbano da sede do Município de Salgadinho, com as seguintes limitações geográficas: ao Norte e ao Oeste com a Rua José Morais; ao Sul com a Rua José Maciel de Souza e ao Leste com o Cemitério Público deste Município, sem identificação dos proprietários perante os Cartórios de Registros Públicos da Comarca de Taperoá - PB, bem como da comarca de Patos - PB, onde se realizava os registros imóveis.
Paragrafo único- O Imóvel foi avaliado no importe de R$ 9.792,00 (nove mil e setecentos e noventa e dois reais), conforme laudo de avaliação emitido pelo setor de engenharia da edilidade municipal em anexo a este decreto visando uma futura indenização.
Art. 2° - Concluído o processo de desapropriação, será destinado ao uso do Município de Salgadinho, com objetivo específico de AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO PÚBLICO LOCALIZADO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE SALGADINHO- PB.
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão a conta das dotações orçamentarias do Município de Salgadinho- PB.
Art. 4° - A Assessoria Jurídica do Município fica autorizada a promover, na forma prevista em legislação, a desapropriação do imóvel a que se refere o Art. 1°, e pode, para efeito de emissão provisória na posse, alegar a urgência a que se refere o Art. 15 do Decreto - Lei Nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Salgadinho- PB, 29 de março de 2021.
Marcos Antônio Alves
- Prefeito Constitucional -
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