
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADINHO
Rua José Maciel de Souza, 208 - Centro, Salgadinho - PB, CEP 58650-000
PROJETO DE LEI Nº 0342/2022 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2022
Número
0342/2022
Origem
Poder Executivo
CRIA VAGA PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO EM TÉCNICO EM ENFERMAGEM E ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 230 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Justificativa
Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de adequar a necessidade de contratação de um servidor para o cargo de técnico em enfermagem, para atender as demandas do município na área de saúde, em razão da crescente demanda.
Noutro norte, o município precisa dar cumprimento ao TAC assinado com MPE, que visa regularizar o cargo de FISCAL DE TRIBUTOS, com a exigência de ser preenchido o cargo por pessoa portadora de nível superior, principalmente visando a dar cumprimento ao PROGRAMA IPTU LEGAL.
Diante dos motivos expostos, solicitamos a aprovação dos vereadores ao presente projeto de lei.
Gabinete do Prefeito de Salgadinho-PB, em 20 de fevereiro de 2022.
Marcos Antônio Alves
- Prefeito Constitucional -
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SALGADINHO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que encaminha para apreciação e discussão da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° - Ficam criadas vagas no Âmbito da administração municipal para o cargo de Técnico em enfermagem com lotação na secretaria de saúde do município de Salgadinho - PB, conforme anexo I, cujas atribuições são descritas na Lei Municipal Nº. 092/2008.
Art. 2° - O cargo de Técnico em Fiscal de Tributos, criado pela Lei Municipal Nº. 230 de 14 de dezembro de 2017, passa a ser de nível superior, e consecutivamente alterando a sua nomenclatura para Fiscal de Tributos Municipais, cujos requisitos para ingresso e a remuneração base, para ingresso passam a contar no anexo II desta Lei.
Paragrafo único- Os Fiscais de tributos farão jus ao recebimento de uma produtividade, cujos critérios serão estabelecidos por meio de Decreto do Executivo, não podendo exceder a 100% (cem por cento) do vencimento básico.
Art. 3°. - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias constante do orçamento vigente.
Art. 4° - Esta lei entra vigor na data da sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito de Salgadinho - PB, em 20 de fevereiro de 2022.
Marcos Antônio Alves
- Prefeito Constitucional -
ANEXO I
ALTERA 0 ANEXO II DA LEI 230 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.
Quadro completo da estrutura administrativa Provimento efetivo
GSP - GRUPO DE SAÚDE PÚBLICA
| CARGO | CÓDIGO | REFERÊNCIA | VAGA(S) CRIADA(S) | TOTAL DE VAGAS |
| TÉCNICO EM ENFERMAGEM¹ | GSP - NB009 | 1 A 10 | 02 | 07 |
ANEXO II
ALTERA O ANEXO IV DA LEI 230 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.
Denominação, requisites, atribuições dos cargos, carga-horária e vencimentos iniciais dos cargos criados
FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAL
- Requisitos mínimos exigidos: Nível Superior Completo;
- Carga-horário: 40 horas semanais;
- Vencimento inicial: R$ 2.000 (dois mil reais) mais gratificação por produtividade, a ser estabelecida por meio de Decreto Municipal;
- Forma de Ingresso: Concurso Público ou Processo Seletivo de Provas e/ou Títulos.
- Fiscalizam o cumprimento da legislação tributária;
- Constituem o crédito tributário mediante lançamento;
- Controlam a arrecadação e promovem a cobrança de tributos, aplicando penalidades;
- Analisam e tomam decisões sobre processos administrativo-fiscais, controlam a circulação de bens, mercadorias e serviços;
- Atendem e orientam contribuintes e, ainda, planejam, coordenam e dirigem órgãos da administração tributária;
- Outras inerentes e atividades tributária.
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