
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADINHO
Rua José Maciel de Souza, 208 - Centro, Salgadinho - PB, CEP 58650-000
PROJETO DE LEI Nº 0343/2022 DE 20 FEVEREIRO DE 2022
Número
0343/2022
Origem
Poder Executivo
DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DOS MOTORISTAS EFETIVOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Justificativa
Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de adequar todos os motoristas efetivos do município de Salgadinho-PB, evitando assim qualquer esp6cie de discriminação.
Diante dos motivos expostos, solicitamos a aprovação dos vereadores ao presente projeto de lei.
Gabinete do Prefeito de Salgadinho - PB, em 20 de fevereiro de 2022.
Marcos Antônio Alves
- Prefeito Constitucional -
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SALGADINHO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que encaminha para apreciação e discussão da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° - O §1°, Art. 11 - A da Lei N. 009/1997 passa a vigora com a seguinte redação:
“ §1° - A Prefeitura Municipal fica autorizada a conceder uma gratificação de ate 30% (trinta por cento) dos vencimentos básicos para todos os motoristas que ocupam cargos de provimento efetivo, independentemente do nível de CNH que possua."
Art. 2°. - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentarias constante do orçamento vigente.
Art. 3° - Esta lei entra vigor na data da sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Salgadinho - PB, em 20 de fevereiro de 2022.
Marcos Antônio Alves
- Prefeito Constitucional -
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