
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADINHO
Rua José Maciel de Souza, 208 - Centro, Salgadinho - PB, CEP 58650-000
PROJETO DE LEI Nº 0352/2022 DE 04 DE JULHO DE 2022
Número
0352/2022
Origem
Poder Executivo
CRIA O PISO SALARIAL DO ENGENHEIRO CIVIL DO MUNICÍPIO DE SALGADINHO-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Justificativa
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
O presente projeto de Lei visa valorizar o trabalho do engenheiro civil, em razão de suas inúmeras ocupações e responsabilidades junto as obras públicas dentro do município de Salgadinho - PB, em especial quando do exercício da função de fiscal de obras.
Diante dos motivos expostos, solicitamos a aprovação dos vereadores ao presente projeto de lei.
Gabinete do Prefeito de Salgadinho- PB, em 04 de julho de 2022.
Marcos Antônio Alves
- Prefeito Constitucional -
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SALGADINHO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que encaminha para apreciação e discussão da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Fica instituído e regulamentado o piso salarial do Engenheiro Civil do Município de Salgadinho- PB, cujas atribuições e jornada de trabalho estão regulamentas na Lei Municipal N. 230 de 14 de dezembro de 2017.
Paragrafo Único - 0 piso salarial do cargo de Engenheiro Civil e no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 2° As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação própria consignada ao orçamento vigente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Salgadinho- PB, em 04 de julho de 2022.
Marcos Antônio Alves
- Prefeito Constitucional -
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