Voltar para Atividades Legislativas

ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADINHO

Rua José Maciel de Souza, 208 - Centro, Salgadinho - PB, CEP 58650-000

Projeto de Lei0368/2023aprovadoPoder Executivo

PROJETO DE LEI Nº 0368/2023 - DE 17 DE MARÇO DE 2023

Número

0368/2023

Origem

Poder Executivo

DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DO AGENTES FISCAIS DE TRIBUTOS ATIVIDADE DE FISCAL DE TRIBUTOS EM LOCAIS DE DIFÍCIL ACESSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

Senhores Vereadores, Senhora Vereadora.

O Presente PL, visa retribuir os agentes fiscais de tributos municipais, em razão do crescimento de suas atividades laborais, principalmente pela chegada das empresas que estão implantando as torres de energias renováveis na zona rural do município, e o risco iminente em ter que se dirigir a locais de difícil acesso.

Na expectativa de que o presente projeto de lei será aprovado.

Gabinete do Prefeito de Salgadinho - PB, 17 de março de 2023.

Marcos Antônio Alves
- Prefeito Constitucional -

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SALGADINHO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que encaminha para apreciação e discussão da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:

Art.1° - Os vencimentos dos agentes fiscais de tributos, para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, será no importe de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Art. 2° - Ficam revogados os §§ 4° e 5° da Lei Municipal N. 362 de 07 de fevereiro de 2023.

Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente, referente a despesa pessoal de cada órgão ou Secretaria Municipal.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Salgadinho - PB, 17 de março de 2023.

Marcos Antônio Alves
- Prefeito Constitucional -

Aponte a câmera para acessar esta matéria online.

Compartilhar: