
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADINHO
Rua José Maciel de Souza, 208 - Centro, Salgadinho - PB, CEP 58650-000
PROJETO DE LEI Nº 0372/2023 - DE 10 DE MAIO DE 2023
Número
0372/2023
Origem
Poder Executivo
INSTITUI A MARCA LUGAR TURMALINA PARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Justificativa
Ao saudarmos os Eminentes Membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de submeter a elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que institui a Marca Lugar Turmalina Paraíba no Município de Salgadinho, e dá outras providências.
Faz-se necessário destacar que a Marca Lugar e uma estratégia promocional capaz de gerar impacto de longo prazo aos destinos turísticos, auxiliando no processo de diferenciação do produto, e consequentemente, na busca e tomada de decisão do turista.
Considerando os desafios engendrados pela competitividade inerente ao mercado turístico, a criação da Marca Lugar torna-se uma ferramenta importante na construção e fortalecimento da identidade de uma determinada localidade. Diante do exposto, o objetivo deste projeto de lei e fazer da Turmalina Paraíba um instrumento de fortalecimento da identidade local dos salgadinhenses, fazendo-os se sentir pertencentes da riqueza imaterial aludido pelo valor simbólico e imaterial da Turmalina Paraíba, e por meio deste, elaborar
projetos de desenvolvimento turístico, gerando emprego e renda a população
local, melhorando a qualidade de vida da sociedade salgadinhense.
Assim, sendo, na certeza da analise favorável dos Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito de Salgadinho - PB, 10 de maio de 2023.
Marcos Antônio Alves
- Prefeito Constitucional -
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SALGADINHO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que encaminha para apreciação e discussão da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Fica instituída no Âmbito do Município de Salgadinho, a Marca Lugar Turmalina Paraíba, como instrumento de promoção do turismo no município.
Art. 2° A Marca Lugar Turmalina Paraíba tem como base os seguintes objetivos:
I- Servir de estratégia de planejamento e gestão na promoção de Salgadinho como destino turístico de reconhecimento nacional
II - Promover o desenvolvimento sustentável do potencial turístico no Município;
III- Fomentar a produção local a partir do uso sustentável do patrimônio natural e cultural por meio da segmentação da atividade turística, voltada para o desenvolvimento das modalidades de turismo cultural, turismo religioso, turismo de aventura, ecoturismo, geoturismo entres outras modalidades;
IV- Implementar mecanismos de educação patrimonial e ambiental e de incentivos aos empreendimentos turísticos;
V- Promover a inclusão social no processo de construção da identidade turístico do município;
VI - Fomentar ações no sentido de engendrar os veículos de pertencimento da sociedade salgadinhense associados a Turmalina Paraíba.
VII - Incentivar a organização produtiva das comunidades locais relacionadas ao turismo, ao artesanato e a geração de novas fontes de emprego e renda.
Art. 3° Fica o Poder Público autorizado a firmar parcerias com entidades do terceiro setor, com a iniciativa privada e com universidades a fim de apoiar as atividades de gestão da Marca Lugar Turmalina Paraíba.
Art. 4° O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.
Art. 5° Esta Lei entrara em vigor na data do sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Salgadinho - PB, 10 de abril de 2023.
Marcos Antônio Alves
- Prefeito Constitucional -
Aponte a câmera para acessar esta matéria online.
