
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADINHO
Rua José Maciel de Souza, 208 - Centro, Salgadinho - PB, CEP 58650-000
PROJETO DE LEI Nº 0373/2023 - DE 10 DE MAIO DE 2023
Número
0373/2023
Origem
Poder Executivo
CRIA O CARGO DE GESTOR DO CADASTRO ÚNICO - CADÚNICO DO GOVERNO FEDERAL NO MUNICÍPIO DE SALGADINHO, PARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Justificativa
Senhor Presidente
Senhores(as) Vereadores(as)
Encaminhamos o Projeto de Lei, com o objetivo de ser autorizada a criação do cargo de gestor do CADÚNICO.
Tal regulamentação visa a sanar uma lacuna existente no município, principalmente por uma exigência dos órgãos de controle, pois apenas o ocupante do cargo tem autonomia para manusear os sistemas do governo federal.
Com isto, a não aprovação ira gerar prejuízo aos inúmeros beneficiários dos programas assistências do Governo Federal no município de Salgadinho-PB.
Ante o acima exposto, solicitamos a votação favorável dos senhores vereadores.
Gabinete do Prefeito de Salgadinho- PB, 10 de janeiro de 2023.
Marcos Antônio Alves
- Prefeito Constitucional -
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SALGADINHO. ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que encaminha para apreciação e discussão da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Fica criado o cargo de Gestor do CADASTRO ÚNICO - CADÚNICO do município de Salgadinho- PB.
Art. 2°. O cargo de Gestor do CADASTRO ÚNICO - CADÚNICO do município de Salgadinho - PB e de livre nomeação e exoneração e deve ser provido por indicação do Prefeito Municipal.
Art. 3°. O Presente cargo ficara vinculado a Secretaria de Desenvolvimento Social do Município de Salgadinho - PB.
Art. 4°. As atribuições, as condições de trabalho, a jornada de trabalho, os requisitos mínimos para provimento e a remuneração inerentes ao cargo são as constantes no anexo I, desta Lei.
Art. 5°. As despesas decorrentes da criação do cargo, correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria própria.
Art. 6°. A investidura do cargo descrito no Art. 1°, aplicar-se-a o Regime Jurídico Estatutário, nos termos da Lei própria.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Salgadinho- PB, 10 de maio de 2023.
Marcos Antônio Alves
- Prefeito Constitucional -
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTE EM FUNÇÃO GRATIFICADA
ANEXO I
Cargo; Gestor do CADASTRO ÚNICO- CADÚNICO
Provimento: Cargo de Provimento em Comissão
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética; Gestora e Operadora do Cadastro Único.
b) Descrição Analítica: Entrevistar as famílias do Cadastro Único, digitalizar no Sistema do Cadastro Único as informação obtidas, responder pela administração da base de dados do Cadastro Único, Operar o SIBEC - Sistema de Benefícios ao Cidadão, identificar as famílias que compõem o publico-alvo do Cadastro Único e registrar seus dados nos formulários de cadastramento, registrar no Sistema do Cadastro Único os dados dos formulários, de forma a registrá-los na base nacional, alterar, atualizar e confirmar os registros cadastrais, promove a utilização dos dados do Cadastro Ínico para o planejamento e gestão de políticas publicas locais voltadas a população de baixa renda, executadas no âmbito do governo local, assumir a interlocução entre a prefeitura, o MDS e o estado para a implementação do Bolsa Família e do Cadastro Único, coordenar a relação entre as secretarias de assistência social, educação e saúde para o acompanhamento dos beneficiários do Bolsa Família e a verificação das condicionalidades, adotar medidas para o controle e a prevenção de fraudes ou inconsistências cadastrais, disponibilizando canais para o recebimento de denuncias ou irregularidades, adotar procedimentos que certifiquem a veracidade dos dados, zelar pela guarda e sigilo das informações coletadas e digitadas, permitir o acesso das InstÂncias de Controle Social (ICS) do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família as informações cadastrais, assumir a interlocução, em nome do município, com os membros da Instância de Controle Social do município, garantindo a eles o acompanhamento e a fiscalização das
ações do Programa na comunidade.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A disposição do Prefeito Municipal. O exercício da função poderá exigir a prestação de serviços a noite, sábados, domingos e feriados, bem como viagens e frequÊncia em cursos de especialização.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO
Instrução: Ensino Médio Completo mais curso de aperfeiçoamento junto ao Governo Federal.
Idade: mínima de 18 anos
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS com Dedicação Exclusiva
REMUNERAÇÃO: R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais).
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