
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADINHO
Rua José Maciel de Souza, 208 - Centro, Salgadinho - PB, CEP 58650-000
PROJETO DE LEI N. 0427/2024
Número
0427/2024
Origem
Poder Executivo
DISPÕE SOBRE A SEMANA DO BEBÊ NO MUNICÍPIO DE SALGADINHO-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Justificativa
Doutos Legisladores, o presente Projeto de Lei visa adequar a realidade nacional, de políticas voltadas para primeira infância, em especial os cuidados integrais com a saúde, educação e proteção das crianças nos primeiros anos de vida para garantir seu desenvolvimento pleno.
A Semana do Bebê é uma das principais estratégias de mobilização social pela primeira infância mais bem-sucedidas do Brasil. Seu principal objetivo é assegurar a atenção adequada a crianças de até 6 anos de idade, tornando o direito à sobrevivência e ao desenvolvimento infantil uma prioridade na agenda dos municípios brasileiros.
A cada edição, ocorrem discussões intersetoriais sobre temas como mortalidade infantil, aleitamento materno, nutrição, parentalidade, gravidez na adolescência, educação infantil de qualidade, formação de vínculo e estimulação do bebê, por meio das diversas atividades como palestras, oficinas, atividades lúdicas e culturais. A ideia é que todos participem: governo, ONGs, setor privado, escolas e, claro, as próprias famílias, são mobilizados para oferecer mais qualidade de vida às crianças durante a primeira infância.
Na expectativa de que possa ser aprovado o presente projeto de Lei, agradecemos o empenho do Poder Legislativo deste município.
SALGADINHO – PB, em 18 de novembro de 2024.
Marcos Antônio Alves
Prefeito Constitucional
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SALGADINHO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que encaminha para apreciação e discussão da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - A Semana do Bebê passa a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de agosto.
Art. 2º A Semana do Bebê tem por objetivo promover a conscientização da sociedade sobre a importância dos cuidados com a primeira infância, especialmente nos primeiros mil dias de vida, para o desenvolvimento integral e saudável das crianças.
Art. 3º São diretrizes da Semana do Bebê:
I - mobilizar a sociedade civil, o poder público e a iniciativa privada para a promoção de ações voltadas à saúde, educação e proteção dos bebês e suas famílias;
II - estimular práticas que garantam o desenvolvimento pleno das crianças, como o aleitamento materno, vacinação, alimentação saudável e acompanhamento pediátrico regular;
III - incentivar a criação de políticas públicas municipais que priorizem a primeira infância;
IV - capacitar profissionais de saúde, educação e assistência social para atuar na promoção do bem-estar infantil;
V - divulgar informações e boas práticas voltadas ao cuidado e ao desenvolvimento integral das crianças.
Art. 4º Durante a Semana do Bebê, o Poder Executivo poderá promover e apoiar atividades como:
I - palestras, seminários e oficinas para pais, cuidadores e profissionais da área;
II - campanhas educativas nas escolas, unidades de saúde e espaços comunitários;
III - ações de orientação e atendimento nas áreas de saúde, assistência social e direitos humanos;
IV - eventos culturais e recreativos voltados às famílias e crianças.
Art. 5º O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com organizações não governamentais, empresas privadas, instituições de ensino e outros órgãos para a realização das atividades previstas nesta Lei.
Art. 6º As atividades alusivas serão regulamentadas com as dotações orçamentárias específicas, bem como através de doações de terceiros e repasses advindos do governo do Estado e União e serão regidas por cronograma a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Econômico e Habitação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando integralmente a Lei Municipal n. 178/2023.
SALGADINHO – PB, em 18 de novembro de 2024.
Marcos Antônio Alves
Prefeito Constitucional
Aponte a câmera para acessar esta matéria online.
