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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADINHO

Rua José Maciel de Souza, 208 - Centro, Salgadinho - PB, CEP 58650-000

Projeto de Lei0451/2025aprovadoPoder Executivo

PROJETO DE LEI Nº 0451/2025 - 07 DE MAIO DE 2025

Número

0451/2025

Origem

Poder Executivo

AUTORIZA O REMANEJAMENTO, A TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSTANTES NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2025 ATÉ O LIMITE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SALGADINHO, Estado da Paraíba, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar através de Decreto Municipal, remanejamento, transposição e transferência de dotações por anulação de dotação de um órgão para outro, de uma categoria de programação para outra, e ainda de uma fonte de recurso para outra, das despesas previstas no orçamento para o exercício de 2025, conforme preceitua o inciso VI, Art. 167, da Constituição da República e artigo 66 da Lei 4.320/64., até o limite previsto na Lei Orçamentaria Anual, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Salgadinho-PB para o Exercício de 2025, nos termos do artigo 167, inciso VI da Constituição Federal.

Art. 2º - Para os fins desta Lei, entende-se como:
I – Remanejamentos: são realocações na organização de um ente público, com destinação de recursos de um órgão para outro;
II – Transposições: são realocações no âmbito dos programas de trabalho e/ou ações, dentro do mesmo órgão;
III – Transferências: são realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 2025.

Salgadinho-PB, 07 de Maio de 2025.

Erivan Julio da Silva
- Prefeito -

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