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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADINHO

Rua José Maciel de Souza, 208 - Centro, Salgadinho - PB, CEP 58650-000

Projeto de Lei0453/2025aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI Nº 0453/2025 - DE 21 DE MAIO DE 2025

Número

0453/2025

Origem

Poder Legislativo

Dispõe sobre a obrigatoriedade de recebimento e protocolo de documentos de solicitação de serviços nas secretarias municipais e dá outras providências.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir transparência aos cidadãos que procuram os órgãos públicos municipais para solicitar serviços. Ao tornar obrigatório o recebimento e protocolo de documentos nas secretarias, evita-se o descaso, a perda de pedidos e assegura-se o direito do munícipe de acompanhar sua solicitação. Essa medida fortalece a confiança da população na gestão pública e valoriza o princípio da eficiência e da legalidade no serviço público.

LEANDRO FRANCISCO DA SILVA
- Vereador(a) -

O Vereador LEANDRO FRANCISCO DA SILVA no uso de suas Atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa faz saber que encaminha para apreciação e posterior votação o seguinte Projeto De Lei:

Art. 1º Fica estabelecido que todas as secretarias do Poder Executivo Municipal ficam obrigadas a receber, protocolar e fornecer comprovante de recebimento de todo e qualquer documento de solicitação de serviço apresentado por cidadãos, entidades ou demais interessados.

Art. 2º O protocolo de recebimento deverá conter:
I - número do protocolo;
II - data e hora do recebimento;
III - identificação da secretaria recebedora;
IV - nome e assinatura do responsável pelo recebimento.

Art. 3º É vedado ao servidor ou secretário recusar-se a receber documento de solicitação de serviço, sob qualquer justificativa, desde que o pedido esteja formalmente apresentado por escrito.

Art. 4º O não cumprimento desta Lei por parte dos responsáveis poderá acarretar sanções administrativas, conforme a legislação vigente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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