
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADINHO
Rua José Maciel de Souza, 208 - Centro, Salgadinho - PB, CEP 58650-000
PROJETO DE LEI Nº 0463/2024 - DE 10 DE JULHO DE 2024
Número
0463/2024
Origem
Poder Legislativo
Institui no âmbito da Atenção Primária à Saúde no Município de Salgadinho o Incentivo Financeiro Variável por Desempenho, em conformidade com a Portaria GM/MS nº 3493 de 10 de abril de 2024, e dá outras providências.
Justificativa
A presente proposição tem por objetivo instituir, no âmbito da Atenção Primária à Saúde do Município da Salgadinho, o Incentivo Financeiro Variável por Desempenho, em conformidade com os termos da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, que estabelece o Componente de Vínculo e Qualidade na Atenção Primária à Saúde - APS.
A iniciativa está alinhada com a Política Nacional da Atenção Básica (PNAB), que reconhece a importância da avaliação e do aprimoramento contínuo dos serviços ofertados na atenção primária, sendo esta a principal porta de entrada do cidadão ao Sistema Único de Saúde (SUS). O incentivo ora proposto destina-se às Equipes de Saúde Bucal (eSB), Equipes de Saúde da Família (eSF), Equipe de Atenção Primária (eAP) e Equipe Multiprofissional (eMulti) que atuam na rede municipal.
A Portaria GM/MS nº 3.453/2024 estabelece critérios de desempenho e qualidade que visam estimular o fortalecimento do vínculo com os usuários e a resolutividade das ações de saúde desenvolvidas pelas equipes. O repasse do incentivo financeiro está condicionado ao alcance de metas pré-definidas e à adesão das equipes aos parâmetros de avaliação estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Com a adesão a este componente, o Município da Salgadinho não apenas valoriza os profissionais da saúde que atuam na ponta do cuidado, como também promove uma gestão mais eficiente, pautada em resultados, transparência e compromisso com a melhoria contínua dos indicadores de saúde.
Além disso, a implementação do Incentivo Financeiro Variável por Desempenho proporciona maior comprometimento das equipes, incremento da qualidade na prestação dos serviços e, sobretudo, benefícios diretos à população, com atendimento mais humanizado, eficaz e resolutivo.
Por essas razões, submeto o presente Projeto de Lei à consideração dos nobres vereadores, confiando em sua aprovação, por tratar-se de medida que fortalece a Atenção Primária e reafirma o compromisso desta gestão com uma saúde pública de qualidade, eficiente e centrada nas necessidades da população salgadinhense.
- Vereador(a) -
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SALGADINHO, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Orgânica do Município, encaminha o seguinte Projeto de Lei para apreciação e deliberação da Câmara de Vereadores do Município:
Art. 1º Fica instituído o Incentivo Financeiro Variável por Desempenho em conformidade com a Portaria GM/MS nº 3.493 de 10 de abril de 2024 denominado Componente de Qualidade na Atenção Primária à Saúde - APS - para as Equipes de Saúde Bucal (ESB), Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipe Multiprofissional (EMulti) na forma de incentivo pago aos profissionais, com recursos financeiros advindos da referida Portaria.
I - O repasse de recursos financeiros aos profissionais da APS, ora instituído, denominado como Componente de Qualidade, na Atenção Primária à Saúde - APS, está condicionado a avaliação de desempenho dos indicadores, conforme valores estipulados pelo Ministério da Saúde e, consequentemente, condicionado ao repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao Fundo Municipal de Saúde.
II - Em nenhuma hipótese será repassado recursos financeiros, como Pagamento de Desempenho, com recursos próprios do município;
III - O valor do repasse financeiro feito pelo Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do município de Salgadinho sempre que os resultados dos indicadores determinados pelo Ministério da Saúde sejam alcançados, sendo o pagamento em favor dos servidores cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde-CNES e lotados nas equipes da Estratégia de Saúde da Família, nas equipes de Saúde Bucal, nas e-Multis que aderirem ao programa, sob forma de incentivo e se dará nos termos desta lei e seu regulamento
Art. 2º O resultado da avaliação será publicado, quadrimestralmente, pelo Ministério da Saúde, em endereço eletrônico do Ministério da Saúde referente à APS, não tendo o Município nenhuma interferência nesta avaliação, que é feita diretamente pelo Ministério da Saúde, para que o incentivo financeiro de pagamento do Componente Qualidade na Atenção Primária à Saúde - APS seja pago em conformidade com o resultado de classificação da equipe:
I. Desempenho Ótimo;
II. Desempenho Bom;
III. Desempenho Suficiente;
IV. Desempenho Regular
Parágrafo Único - Enquanto houver indisponibilidade do painel de monitoramento, será considerado como integralmente cumprido (s) o(s) indicador(es) cuja aferição restar impossibilitada, ficando desta forma o Município com classificação "Bom", conforme Portaria, sendo o recurso repassado para os profissionais.
Art. 3º O recurso financeiro recebido pelo Fundo Municipal de Saúde será pago aos profissionais das ESF, das ESB, EMulti, que cumprirem os pré-requisitos para melhor estruturação da Atenção Primária à Saúde - APS, e será pago de acordo com a tabela progressiva do anexo único da Lei.
Art. 4º Os profissionais terão direito ao recebimento do Pagamento por desempenho, exceto nos casos de:
I. licença maternidade;
II. licença paternidade;
III. licença-prêmio;
IV. afastamento com ou sem ônus, para órgão ou entidade da administração direta, autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou federal:
V. afastamento para tratamento médico;
VI. afastamento para atividades políticas;
Art. 5º O pagamento por Desempenho desta lei será repassado através de Folha de Pagamento, nos meses subsequentes ao do repasse da componente qualidade.
§ 1º Ao final da avaliação do ciclo anual, será repassado o pagamento ao município no mês subsequente ao último quadrimestre pelo Ministério da Saúde, e deverá ser destinado aos trabalhadores, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, parcela única, considerando do alcance de resultados do ano, que deverá ser destinado aos integrantes da equipe.
§ 2º Na ocorrência das hipóteses de perda do direito do incentivo pela componente qualidade, o valor da gratificação pertencerá ao Fundo Municipal de Saúde, e será aplicado nas demais despesas autorizadas na Portaria GM/MS nº 3.493 de 10 de abril de 2024.
Art. 6º O pagamento da gratificação por desempenho pelo componente Qualidade de que se trata essa lei, não tem natureza salarial ou remuneratória, não incorpora a remuneração do servidor para nenhum efeito jurídico, não sendo considerado para efeito de pagamento do 13º salário e férias, nem constitui base de cálculo de contribuição previdenciária.
Art. 7° Nos casos omissos na presente lei ou na hipótese de alteração da Portaria GM/MS nº 3493 de 10 de abril de 2024, o gestor da Secretaria Municipal de Saúde, será o responsável pela avaliação das diretrizes emanadas pelo Ministério da Saúde, podendo propor alterações legislativas ou a adequação por atos executivos.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2025, conforme Portaria GM/MS nº 3493 de 10 de abril de 2024.
Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário, e especial a Lei n.º 422 de 21 de março de 2022.
ANEXO ÚNICO
Percentual para cada profissional que atua na unidade básica de saúde componente qualidade
PROFISSIONAIS INTEGRANTES DA EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA
| Categoria Profissional* | Percentual do Componente QUALIDADE | |||
|---|---|---|---|---|
| Avaliação do Ministério da Saúde | ||||
| OTIMO | BOM | SUFICIENTE | REGULAR | |
| Agente Comunitário de Saúde - ACS | 20% | 18% | 16% | 11% |
| Auxiliar/Técnico de Enfermagem | 20% | 18% | 16% | 1% |
| Enfermeiro | 10% | 08% | 6% | 4% |
| Médico | 10% | 08% | 6% | 4% |
| Coordenação AB, Coord. Epidemiológica e Coord. Imunização | 05% | 05% | 04% | 03% |
| Recepcionista | 03% | 03% | 02% | 01% |
| Gestão | 30% | 40% | 50% | 70% |
* Caso a equipe possua mais de um profissional da mesma categoria o valor será rateado entre eles, respeitando a proporcionalidade dos resultados.
PROFISSIONAIS INTEGRANTES DA EQUIPE DE SAÚDE BUCAL
| Categoria Profissional* | Percentual do Componente QUALIDADE | |||
|---|---|---|---|---|
| Avaliação do Ministério da Saúde | ||||
| OTIMO | BOM | SUFICIENTE | REGULAR | |
| Cirurgião-Dentista | 40% | 33% | 30% | 25* |
| Auxiliar/Técnico em Saúde Bucal | 20% | 17% | 15% | 5% |
| Gestão | 40% | 50% | 55% | 70% |
* Caso a equipe possua mais de um profissional da mesma categoria o valor será rateado entre eles, respeitando a proporcionalidade dos resultados.
PROFISSIONAIS INTEGRANTES DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL-EMULTI
| Categoria Profissional | Percentual do Componente QUALIDADE | |||
|---|---|---|---|---|
| Avaliação do Ministério da Saúde | ||||
| OTIMO | BOM | SUFICIENTE | REGULAR | |
| Profissionais de Nível Superior* | 70% | 60% | 50% | 30% |
| Gestão | 30% | 40% | 50% | 70% |
* O valor será rateado entre os profissionais integrantes da equipe, respeitando a proporcionalidade dos resultados.
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