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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADINHO

Rua José Maciel de Souza, 208 - Centro, Salgadinho - PB, CEP 58650-000

Projeto de Lei0489/2026aprovadoPoder Executivo

PROJETO DE LEI Nº 0489/2026 - DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

Número

0489/2026

Origem

Poder Executivo

Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 2.097.905,23 (Dois milhões, noventa e sete mil, novecentos e cinco reais e vinte e três centavos), destinados a ocorrer despesas com Construção do Mercado Publico do Municipio, com recursos oriundos de Convenio com o Estado.

Art. 2º - As despesas constantes do caput do artigo anterior serão contabilizadas obedecida a seguinte classificação programática:

Classificação ProgramáticaValor
2.12.00- Secretaria de Obras, Urbanismo e Infra Estrutura.
15.451.1002.1090- Construção do Mercado Publico
44.90.51.01 - Obras e InstalaçõesR$ 1.743.703,54
Fonte 00701- Outras Transferencias de Convenio ou Instrumentos Congeneres do Estado
44.90.51.01- Recursos OrdinariosR$ 354.201,69
TOTALR$ 2.097.905,23

Art 3º. Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá, anular parcial ou total, dotações do orçamento vigente, superávit financeiro, excesso de arrecadação, transpor de uma outra dotação orçamentaria, bem com utilizar recursos de outras fontes, conforme consta na Lei 4.320 de 17/03/1964

Art 4°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das ações propostas na presente Lei.

Art 5°. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite previsto na Lei Orçamentaria Anual para 2026, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Salgadinho para o exercício de 2026.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Salgadinho-Pb, 27 de Fevereiro de 2026.

ERIVAN JULIO DA SILVA
- Vereador(a) -

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