ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADINHO
Rua José Maciel de Souza, 208 - Centro, Salgadinho - PB, CEP 58650-000
PROJETO DE LEI Nº 0489/2026 - DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Número
0489/2026
Origem
Poder Executivo
Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 2.097.905,23 (Dois milhões, noventa e sete mil, novecentos e cinco reais e vinte e três centavos), destinados a ocorrer despesas com Construção do Mercado Publico do Municipio, com recursos oriundos de Convenio com o Estado.
Art. 2º - As despesas constantes do caput do artigo anterior serão contabilizadas obedecida a seguinte classificação programática:
| Classificação Programática | Valor |
|---|---|
| 2.12.00- Secretaria de Obras, Urbanismo e Infra Estrutura. | |
| 15.451.1002.1090- Construção do Mercado Publico | |
| 44.90.51.01 - Obras e Instalações | R$ 1.743.703,54 |
| Fonte 00701- Outras Transferencias de Convenio ou Instrumentos Congeneres do Estado | |
| 44.90.51.01- Recursos Ordinarios | R$ 354.201,69 |
| TOTAL | R$ 2.097.905,23 |
Art 3º. Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá, anular parcial ou total, dotações do orçamento vigente, superávit financeiro, excesso de arrecadação, transpor de uma outra dotação orçamentaria, bem com utilizar recursos de outras fontes, conforme consta na Lei 4.320 de 17/03/1964
Art 4°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das ações propostas na presente Lei.
Art 5°. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite previsto na Lei Orçamentaria Anual para 2026, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Salgadinho para o exercício de 2026.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Salgadinho-Pb, 27 de Fevereiro de 2026.
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