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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADINHO

Rua José Maciel de Souza, 208 - Centro, Salgadinho - PB, CEP 58650-000

Projeto de Lei0378/2023aprovadoPoder Executivo

PROJETO DE LEI Nº 0378/2023 - DE 27 DE JUNHO DE 2023

Número

0378/2023

Origem

Poder Executivo

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do município de Salgadinho exercício de 2023, e dá outra providências.

Justificativa

Senhor Presidente;

Senhores Vereadores,

Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que "Cria Rubrica e Autoriza abertura Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 557.138,16 (quinhentos e setenta e sete mil, cento e trinta e oito reais e dezesseis centavos), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento".

A criação de rubrica e abertura de Crédito Adicional Suplementar faz - se necessária para execução de despesas, cujo recurso, tem origem no superávit financeiro obtido através de recursos de precatório do FUNDEF (Processo 0001265 - 47.2010.4.05.8201).

O Crédito Adicional Especial está previsto no artigo 41, inciso II, da Lei Federal nº. 4.320/64, e, sua cobertura dar - se - á por meio do SUPERAVIT FINANCEIRO apurado no exercício de 2023, em conformidade com o artigo 43 § 1º, inciso I, da mesma Lei.

Ressaltamos ainda que as despesas deverão ocorrer em suas respectivas fontes de recursos de receitas em conformidade com determinações legais federais - STN, bem como do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.

Gabinete do Prefeito de Salgadinho - PB, em 27 de junho de 2023

Marcos Antônio Alves

Prefeito Municipal

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SALGADINHO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que encaminha para apreciação e discussão da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - Abre ao Orçamento do Município de SALGADINHO, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 577.136,16 (Quinhentos e setenta e sete mil, cento e trinta e oito reais e dezesseis centavos), para fazer face às dotações conforme discriminação abaixo:

2.05 Secretaria de Educação

12.122.2001.2067 Pagamento de acordo decorrente de decisão judicial

2.544 Recursos de Precatórios do FUNDEF

319091.01 Sentenças Judiciais     346.282,89

12.361.2001.1103 Aquisição de Equipamentos e Mobiliários para a Educação

2.544. Recursos de Precatórios do FUNDEF

449052.01 Equipamento e Material Permanente     130.855,27

12.361.2001.1104 Construção e Instalação de Refeitório na Escola Municipal

2.544 Recursos de Precatórios do FUNDEF

449051.01 Obras e Instalações     100.000,00

Total Geral     577.138,16

Art. 2º. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial, aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes do Superávit financeiro proveniente de recursos de precatório do FUNDEF (Processo 0001265 - 47.2010.4.05.8201), de acordo com o artigo 43 parágrafo 1º, da Lei 4.320/64.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das ações propostas na presente Lei.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite previsto na Lei Orçamentária Anual, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Salgadinho para o exercício de 2023.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Salgadinho - PB, em 27 de junho de 2023.

Marcos Antônio Alves

Prefeito Municipal

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