
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADINHO
Rua José Maciel de Souza, 208 - Centro, Salgadinho - PB, CEP 58650-000
PROJETO DE LEI Nº 0379/2023 - DE 20 DE JUNHO DE 2023
Número
0379/2023
Origem
Poder Executivo
Autoriza o Estado da Paraíba a estadualizar a estrada municipal que inicia na Rodovia Estadual PB 228, passa pelos Sítios Olho D'água e Bonfim e termina no Distrito São José da Batalha, e dá outras providências.
Justificativa
A presente propositura objetiva autorizar o Estado da Paraíba a promover a estadualização da estrada vicinal, em leito natural, que inicia na Rodovia Estadual PB 228, passa pelos Sítios Olho D'água e Bonfim e termina no Distrito São João da Batalha, todos neste Município de Salgadinho.
Justifica - se o pleito para que se transforme em lei, a autorização para o Estado da Paraíba possa estadualizar a referida estrada, onde o mesmo assumirá o ônus com pavimentação e manutenção da rodovia.
A mencionada estrada possui um significativo trafego de veículos e pessoas, diariamente, em decorrência da expansão das atividades agrícolas e da predominância no país do transporte rodoviário, bem como o desenvolvimento sustentável do turismo, através da exploração da marca lugar Turmalina Paraíba, seja por meio de expedições em pontos catalogados.
A estadualização desta estrada facilitará a vida das localidades beneficiadas, de modo especial, dos estudantes e pacientes que utilizam a rodovia para se deslocarem até os centros maiores, como Campina Grande e João Pessoa. Mais de cinco mil pessoas são beneficiadas por esta via.
A futura pavimentação dessa rodovia contribuirá substancialmente para o desenvolvimento daquela região, além, naturalmente, de contribuir para o conforto do transporte de passageiros, economia e segurança do transporte de alunos e pacientes.
Diante do Exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, que seguramente contaremos com apoio de todos os ilustres Pares desta Casa Legislativa, para que a matéria seja aprovada.
Gabinete do Prefeito de Salgadinho - PB, em 20 de junho de 2023.
Marcos Antônio Alves
Prefeito Constitucional
Art. 1º - Fica autorizado o Estado da Paraíba e estadualizar, em toda a sua extensão, a estrada vicinal, em leito natural, que inicia na Rodovia Estadual PB 228, passa pelos Sítios Olho D'água e Bonfim e termina no Distrito São José da Batalha, todos neste Município de Salgadinho.
Art. 2º - A autorização disciplinada no artigo anterior, isenta o Município de Salgadinho - PB de qualquer ônus.
Art. 3º - Fica o Estado da Paraíba autorizado a promover todos os atos necessários para a efetivação da estadualização.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Salgadinho - PB, em 20 de junho de 2023.
Marcos Antônio Alves
Presidente Constitucional
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