
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADINHO
Rua José Maciel de Souza, 208 - Centro, Salgadinho - PB, CEP 58650-000
PROJETO DE LEI Nº 0382/2023 - DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
Número
0382/2023
Origem
Poder Executivo
Revoga na sua totalidade a lei n. 278/2020 e concede o efeito repristinatório à Lei 92/2008 e dá outras disposições.
Justificativa
Nobres Veadores, o presente PL visa regularizar o que determina à PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 1, DE 2 DE JUNHO DE 2021, do Ministério da Saúde, que versa sobre Consolidação das sobre Atenção Primária à Saúde, onde os profissionais da enfermagem da Estratégia Saúde da Família deverão cumprir uma carga horária mínima de 40 horas semanais.
Em seu anexo I, a referida norma estabelece que os enfermeiros e os enfermeiros da estratégia saúde da família deverão cumprir uma carga horária mínima de 40 horas semanais.
O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Saúde, a Lein.092/2008, estabelece no seu art. 11, parágrafo único que a carga horária dos servidores do quadro efetivo corresponde a 40 horas semanais, em especial o do Grupo Saúde da Família.
Diante desse diagnostico, o Poder executivo requer que seja aprovado o presente Projeto de Lei, em REGIME DE URGÊNCIA!
Gabinete do Prefeito de Salgadinho - PB, em 05 de outubro de 2023.
Marcos Antônio Alves
Prefeito Constitucional
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SALGADINHO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas por lei, faz saber que encaminha para apreciação e discussão da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica revogada em sua totalidade, a Lei Municipal n. 278/2020.
Art. 2º - Fica concedido o efeito repristinatório à Lei 92/2008.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Salgadinho - PB, em 05 de Outubro de 2023.
Marcos Antônio Alves
Prefeito Constitucional
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