
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADINHO
Rua José Maciel de Souza, 208 - Centro, Salgadinho - PB, CEP 58650-000
PROJETO DE LEI Nº 421 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
Origem
Poder Executivo
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SALGADINHO, EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SALGADINHO, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 99, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte lei:
Art. 1º - Abre ao Orçamento do Município de SALGADINHO o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 245.170,49 (duzentos e quarenta e cinco mil, cento e setenta reais e quarenta e nove centavos), para fazer face às dotações conforme discriminação abaixo:
2.05 - Secretaria de Educação
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12.122.2001.2068 - Pagamento de acordo decorrente de decisão judicial
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1.544 - Recursos de Precatórios do FUNDEF - 319091.01 - Sentenças Judiciais: R$ 130.000,00
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2.544 - Recursos de Precatórios do FUNDEF - 319091.01 - Sentenças Judiciais: R$ 41.170,48
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12.361.2001.1106 - Aquisição de Equipamentos e Mobiliários para a Rede Municipal de Ensino
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2.544 - Recursos de Precatórios do FUNDEF - 449052.01 - Equipamentos e Material Permanente: R$ 74.000,00
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TOTAL GERAL: R$ 245.170,49
Art. 2º - Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial, aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes do Superávit financeiro proveniente de recursos de precatório do FUNDEF (Processo 0001265-47.2010.4.05.8201) e Excesso de Arrecadação, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das ações propostas na presente Lei.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite previsto na Lei Orçamentária Anual, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Salgadinho para o exercício de 2024.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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