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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADINHO

Rua José Maciel de Souza, 208 - Centro, Salgadinho - PB, CEP 58650-000

Projeto de Resolução0002/2024aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0002/2024 - DE 24 DE OUTUBRO DE 2024

Número

0002/2024

Origem

Poder Legislativo

Autoria

Fixa as Despesas da Câmara Municipal de Salgadinho - PB para o Exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.

A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADINHO-PB, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em consonância com o Regimento Interno, faz saber que em sessão realizada no dia 24 de outubro de 2024, apresenta para a devida análise e promulgação o seguinte projeto de RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Fica aprovado o Orçamento da Despesa da Câmara Municipal de Salgadinho - PB, para o exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 1.548.514,00 (Um milhão, quinhentos e quarenta e oito mil, quinhentos e quatorze reais), conforme os seguintes desdobramentos:

01.010-CAMARA MUNICIPAL

01.031.1001.1001 – REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL.

Objetivo: Modernizar a estrutura do Poder Legislativo Municipal.

Código/DescriçãoValor
500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS..R$ 50.000,00
4490.00 - APLICAÇÕES DIRETAS..R$ 50.000,00
4490.51.01 Obras e Instalações.R$ 50.000,00

01.031.1001.1097 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA A CÂMARA MUNICIPAL.

Objetivo: Modernizar a estrutura do Poder Legislativo Municipal.

Código/DescriçãoValor
500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS..R$ 80.000,00
4490.00 - APLICAÇÕES DIRETAS..R$ 80.000,00
4490.52.01 Equipamentos e Material Permanente...R$ 80.000,00

01.031.1001.2001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL.

Objetivo: Manter as atividades administrativas do Poder Legislativo Municipal.

Código/DescriçãoValor
500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS......R$ 1.062.554,00
3190.00 - APLICAÇÕES DIRETAS..R$ 728.000,00
3190.04.01 Contratação por Tempo Determinado.........R$ 5.000,00
3190.11.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal CivilR$ 722.000,00
3190.92.01 Despesas de Exercícios Anteriores..R$ 1.000,00
3390.00 - APLICAÇÕES DIRETAS..R$ 324.554,00
3390.14.01 Diária Civil.R$ 13.000,00
3390.30.01 Material de Consumo...R$ 45.000,00
3390.33.01 Passagens e Despesas com Locomoção...R$ 2.000,00
3390.35.01 Serviços de Consultoria..R$ 105.000,00
3390.36.01 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.....R$ 27.000,00
3390.39.01 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.R$ 104.554,00
3390.40.01 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica.....R$ 24.000,00
3390.47.01 Obrigações Tributárias e Contributivas....R$ 1.000,00
3390.91.01 Sentenças Judiciais..R$ 2.000,00
3390.92.01 Despesas de Exercícios Anteriores.R$ 1.000,00
4490.00 - APLICAÇÕES DIRETAS..R$ 10.000,00
4490.52.01 Equipamento e Material Permanente..R$ 10.000,00

01.031.1001.2002 – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PARTE PATRONAL DA CÂMARA MUNICIPAL.

Objetivo: Manutenção do repasse previdenciário da parte patronal do Poder Legislativo Municipal.

Código/DescriçãoValor
500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS......R$ 355.960,00
3190.00 - APLICAÇÕES DIRETAS..R$ 355.960,00
3190.13.01 Obrigações Patronais....R$ 355.960,00
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO DA CÂMARA..R$ 1.548.514,00

Artigo 2º - Os dados contidos nesta Resolução deverão ser incorporados junto à proposta orçamentária do poder Executivo municipal, a qual posteriormente deverá ser encaminhada a este Poder Legislativo municipal, para a devida análise e aprovação por parte dos membros deste Parlamento Mirim, formando assim a proposta da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025.

Artigo 3º - A fixação da despesa da Câmara Municipal de Salgadinho - PB, para o exercício financeiro de 2025, incidirá sobre o valor a ser repassado pelo Poder Executivo na forma de DUODÉCIMO para esta Câmara Municipal, contudo, deverá ser embasada nas orientações contidas no Art. 29-A da Constituição Federal, como também no Inciso I da Emenda Constitucional Nº 58/2009, tendo como fonte o montante correspondente a 7% (sete por cento) do somatório das receitas tributárias e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizadas no exercício anterior, devendo gerar os seguintes valores:

I - Se o cálculo do montante percentual dos 7% (sete por cento) ultrapassar o valor pré-fixado nesta Resolução, o repasse duodecimal terá como base o total da despesa fixada nesta Resolução.

II - Se o valor total dos 7% (sete por cento) for inferior ao valor pré-fixado nesta Resolução, considerar-se-á o valor total que fora calculado mediante o somatório das receitas tributárias e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente arrecadadas no exercício de 2024.

III - Caso o somatório das receitas tributárias e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizadas no exercício anterior ultrapasse a previsão da arrecadação prevista para o exercício de 2024, o Poder Executivo poderá complementar a diferença duodecimal do montante percentual dos 7% (sete por cento) a ser repassado ao Poder Legislativo por meio de Decreto Suplementar.

Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro e vigorará até 31 de dezembro de 2025.

Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

MILTON POSSIDONIO DO MAIA
- Vereador(a) -

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