Voltar para Publicações Oficiais

ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADINHO

Rua José Maciel de Souza, 208 - Centro, Salgadinho - PB, CEP 58650-000

Documento oficial disponível

Arquivo em PDF para download ou leitura online

Outros0001/2026/Tue

OFÍCIO Nº 0001/2026 - DE 13 DE JANEIRO DE 2026

Data de publicação

13 de janeiro de 2026

Número

0001/2026

Tipo

Outros

Excelentíssimo Senhor Promotor de Justiça,

Em atenção ao Inquérito Civil em referência e à proposta de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) apresentada por este Parquet, a Câmara Municipal de Salgadinho, por seu representante legal, vem, respeitosamente, expor e deliberar o que se segue.

Conforme já informado, a estrutura administrativa desta Casa Legislativa é, de fato, composta exclusivamente por cargos de provimento em comissão, o que se deve à inexistência de lei municipal que institua um quadro de cargos de provimento efetivo.

Embora cientes da regra constitucional do concurso público, a alteração da estrutura administrativa do Poder Legislativo Municipal para criar cargos efetivos e realizar o respectivo certame, neste momento, encontra óbices de ordem constitucional e fiscal que não podem ser ignorados.

Primeiramente, invocamos o princípio da separação e independência dos poderes, insculpido no art. 2º da Constituição Federal. A decisão sobre a organização do quadro de pessoal, a criação de cargos e a verificação da conveniência e oportunidade para a realização de concursos públicos constituem matéria interna corporis, inserida no âmbito da discricionariedade administrativa do Poder Legislativo. Uma imposição externa para a criação de cargos representaria uma indevida ingerência na autonomia administrativa e organizacional desta Casa.

Ademais, a criação de novos cargos de provimento efetivo implicaria um aumento permanente na despesa com pessoal. Esta Câmara opera em estrita observância aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000). A assunção de novas despesas de caráter continuado, como a remuneração de servidores efetivos, poderia comprometer o cumprimento do limite prudencial de gastos com pessoal, sujeitando o gestor às sanções previstas na referida lei. A responsabilidade fiscal e a gestão prudente dos recursos públicos são deveres que se sobrepõem à expansão da estrutura administrativa.

Diante do exposto, pautando-se no respeito à independência dos poderes e na imperiosa necessidade de observância à Lei de Responsabilidade Fiscal, a Câmara Municipal de Salgadinho informa que, no presente momento, não irá aderir à proposta de Termo de Ajustamento de Conduta, optando por manter sua atual estrutura administrativa, legalmente constituída.

Esta Casa Legislativa reafirma seu compromisso com a legalidade e a gestão fiscal responsável, colocando-se à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.

Respeitosamente,

Procedimento de Gestão Administrativa N° 001.2026.002596 (N° CNMP 20.18.0725.0002596/2026-08)

Classe: Procedimento de Gestão Administrativa

Assunto principal: 930014 - ADMINISTRATIVO DO MP (AREA-MEIO) | Gestão de Documentos e Informações | Documentação Arquivística | Protocolo / Expedição

Registro: 13/01/2026 13:53 em PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPINA GRANDE - PATRIMÔNIO PÚBLICO

Número do processo em tramitação no MPPB: 033.2022.000177

Texto informado:

Resposta ao IC 033.2022.001771

Pessoas interessadas

TipoTipo de InteressadoNomeNome SocialNº documento
PESSOA JURÍDICAInteressadoCâmara Municipal de Salgadinho2026/0000052557

Movimentações

MovimentoRegistroComplementoNúmeroN° Origem
2920057-Juntada de documento(s)13/01/2026 13:53hDocumento2026/0000052558
11000001 - Registro13/01/2026 13:53hResumo dos fatos2026/0000052557

Aponte a câmera para acessar esta matéria online.